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NOTA DE ESCLARECIMENTO



O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Mato Grosso – CONCEL, na condição de colegiado consultivo, formado por representantes das principais classes das unidades consumidoras da ENERGISA/MT, com a incumbência de orientar, analisar e avaliar as questões ligadas ao fornecimento de energia e qualidade dos serviços prestados ao consumidor final, esclarece que, GATO” de energia elétrica configura furto, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, que assim dispõe: “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa; § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico”.

Acrescente-se que, as circunstâncias do crime de furto de energia elétrica cometido por quaisquer consumidores não se confundem em momento algum com o princípio da insignificância, por tratar-se de conduta ousada, perigosa e, sobretudo, relevante para o Direito Penal.

Cuiabá, 18 de março de 2021

 

Edvaldo Belisário dos Santos

Advogado – Presidente em exercício do CONCEL/MT